Prefeitura afirmou que um Projeto de Lei será encaminhado à Câmara Municipal para que o reajuste salarial seja aplicado
Produzido por Marília Gabriela da Silva
Texto produzido para o Jornal Folha Ribeirão Pires.
Ribeirão não paga reajuste aos servidores desde o ano passado
A Justiça considerou procedentes ações protocoladas por duas professoras, através do seu advogado, Adriano Matheus, que obriga a Prefeitura de Ribeirão Pires a pagar o reajuste do Piso Salarial Nacional do Magistério. Avalia-se que a mesma definição deve valer para os demais processos movidos pela categoria contra a Prefeitura.
A sentença, expedida pela juíza Maria Carolina Marques Caro Quintiliano, do Juizado Especial Cível e Criminal de Ribeirão Pires, obriga, com base na Lei do Piso, nº 11.738, o prefeito Clóvis Volpi (PL) a pagar os reajustes do Piso de 2020.
O advogado Adriano Matheus conta que, diante da falta de perspectiva para um reajuste, os trabalhadores tendem a recorrer ao Judiciário para garantir seus direitos.
Em abril, a Folha divulgou que professores da rede básica de ensino procuraram a secretária de Educação, Rosi Ribeiro de Marco, em busca de um posicionamento sobre o reajuste salarial. Na época, a chefe da pasta sinalizou que o tema seria exposto ao prefeito Clóvis e que seria realizada uma análise orçamentária. Contudo, passados três meses, o Paço não retornou sobre o assunto.
Vale lembrar que neste ano, por conta da pandemia houve congelamento do piso, portanto os professores da cidade estão recebendo de acordo com o piso de 2019, R$ 2.609,72.
Ao analisar a atual conjuntura, a magistrada afirmou que devido a ausência de legislação local acerca do reajuste, “a parte autora passou a ser remunerada em valor inferior ao determinado em lei federal como o vencimento mínimo para sua categoria profissional, o que não se pode admitir. Isso porque o vencimento da parte autora se enquadra como ‘vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica’ e deve, portanto, corresponder ao piso salarial profissional nacional”, comentou em seu despacho.
Por isso, ficou definido que os professores da educação básica devem ser remunerados ao valor mensal de R$ 2.886,24, montante que corresponde ao Piso Salarial Profissional Nacional para a categoria.
A magistrada ainda condenou o município a pagar a diferença de mais de um ano de não aplicação do reajuste salarial, com correção monetária. Essa diferença equivale a R$ 3.871,28.
O advogado acredita que as demais ações devam seguir o mesmo raciocínio, condenando a Prefeitura ao pagamento. “Tem que ter uma uniformidade para que não haja insegurança jurídica”, aponta.
Desta decisão cabe recurso e a Prefeitura tem 10 dias a contar da publicação para recorrer.
Em nota, a Prefeitura de Ribeirão Pires comentou que a decisão da juíza será acatada e que o pagamento do piso dos professores já está na pauta.
“Esse é um compromisso do governo Clóvis Volpi, firmado em campanha. O aumento já é fruto de um Projeto de Lei que está praticamente pronto e que sofre apenas alguns ajustes jurídicos para ser mandado para a Câmara Municipal, inclusive o estudo de impacto financeiro também já está concluído”, explicou a Prefeitura em nota, após ser indagada sobre a decisão da juíza.
A data de envio do texto para a Câmara ainda não foi divulgada, a Prefeitura da Estância apenas apontou que ocorrerá em breve.
Confira a matéria completa no portal Folha Ribeirão Pires:
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